
Até o final de 2023, serão instaladas nas rodovias de Pouso Alegre e região ao menos parte das oito praças de pedágio previstas no programa de concessão do Governo de Minas, que repassou a administração de 454 quilômetros das estradas da região para a EPR Sul de Minas, empresa vencedora do leilão ocorrido em agosto do ano passado.
O valor da tarifa que será cobrada nos pedágios parte de R$ 8,32, mas ele deve ser reajustado já no início da cobrança, uma vez que esse valor, apresentado pela concessionária vencedora do leilão, tinha como referência o IPCA de outubro de 2021, índice que será atualizado.
Onde ficarão os pedágios?
As oito praças de pedágio previstas no contrato de concessão serão instaladas na BR-459, que terá três praças, na MG-290, que vai abrigar duas, e na MG-459, CMG-146 e MG-173, que abrigarão uma praça cada.
O R24 marcou no Google Maps a localização exata das praças de pedágio, conforme previsto no ‘Apêndice D’ do edital de concessão das rodovias do Sul de Minas:
Localização das praças de pedágio:
> BR-459:
- Entre Santa Rita do Sapucaí e Pouso Alegre
- Entre Congonhal e Ipuiúna
- Entre Caldas e Santa Rita de Caldas
> MG-290:
- Entre Borda da Mata e Inconfidentes
- Entre Ouro Fino e Jacutinga
> MG-459:
- Entre Ouro Fino e Monte Sião
> CMG-146:
- Entre Poços de Caldas e Andradas
> MG-173:
- Entre Paraisópolis e São Bento do Sapucaí
Quando os pedágios começam a funcionar?
De acordo com o contrato de concessão, as praças de pedágio só podem começar a operar e cobrar os usuários da rodovia depois que a concessionária realizar os serviços iniciais, que envolvem desde obras de melhorias de pavimento, sinalização e investimentos iniciais em ampliação de infraestrutura viária, até a implantação em si das praças de pedágio.
Essa primeira fase de trabalho está prevista para os primeiros nove meses após a assinatura do contrato de concessão, que ocorreu em novembro do ano passado. Depois de cumpridas as exigências, a concessionária deverá solicitar uma autorização prévia ao poder concedente, que terá 30 dias para acatar ou não o pedido depois de verificar o cumprimento das exigências.
Haverá tarifa diferenciada para quem mora na região?
Sim, o contrato de concessão prevê uma tarifa diferenciada para usuários frequentes, mas apenas para veículos enquadrados na categoria 1: automóvel, caminhoneta e ou furgão, e desde que o usuário opte por sistema de cobrança eletrônica.
O desconto é progressivo e aplicado quando um usuário passa pelo pedágio, em um mesmo sentido, mais de duas vezes em um mesmo mês.
A partir da segunda passagem pelo terminal de cobrança, o usuário passa a ter descontos progressivos da tarifa a cada nova travessia.
O desconto exato vai variar de acordo com a praça de pedágio, variando entre 25,7% e 94,3% de desconto por passagem.
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