Proposta aprovada na ALMG atende reivindicações de professores por pagamento do Piso Nacional e reajuste prometido por Zema a policiais em 2019. Categorias mantinham greves desde fevereiro. Proposta segue para sanção ou veto de Zema
Contrariando o desejo do governador Romeu Zema (Novo), que enviou projeto de lei com reajuste geral de 10,06% para os servidores estaduais, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, além da correção geral, mais 33,24% de aumento para os profissionais da educação, conforme reajuste do Piso Nacional em fevereiro, e mais 14% para as forças de segurança e servidores da saúde.
Ao longo das últimas semanas, os deputados estaduais vinham sendo fortemente pressionados pelas categorias a alterarem a proposta de lei enviada pelo governador Romeu Zema após o início de atos de protesto e greves desencadeados pelo funcionalismo.
Os profissionais da educação da rede estadual estão em greve desde 9 de março. Eles cobram o reajuste de 33,24%. conforme reajuste do Piso Nacional dos professores em fevereiro deste ano, em observância à lei federal de 2008. Já os servidores das forças de segurança (policiais militares, civis, penais e bombeiros) fazem atos desde fevereiro, cobrando a recomposição prometida em 2019 por Zema, que só honrou parte do acordo.
Para tornar possível a correção cobrada pelos servidores, os deputados fizeram emendas ao projeto de lei encaminhados pelo governo de Minas.
Prevaleceu no plenário, com 50 votos a favor e nenhum contrário, o projeto substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), os reajustes devem ter impacto de R$ 9 bilhões no orçamento mineiro.
Como ficou o reajuste de cada categoria
Para as forças de segurança pública, o percentual adicional de 14% será somado aos 10,06% propostos originalmente, a título de recomposição de perdas remuneratórias. Serão beneficiados profissionais das polícias civil e militar e dos bombeiros militares, assim como agentes penitenciários e socioeducativos e outras carreiras da Defesa Social.
O texto aprovado também prevê o pagamento de auxílio social, em três parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe, a serem quitadas nos meses de maio, agosto e novembro, aos inativos e pensionistas dos quadros militares, de efetivos da Polícia Civil e de agentes penitenciários ou socioeducativos.
Além disso, será ampliado o alcance do abono-fardamento, com a inclusão, entre os destinatários do benefício, dos auxiliares, assistentes, analistas e médicos da área de Defesa Social.
Educação
Para os servidores da educação o percentual adicional será de 33,24% e vale para os funcionários que atuam na educação básica e superior.
Os cargos em comissão de diretor e secretário de escola também deverão receber os benefícios financeiros dos reajustes, bem como as gratificações das funções de coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada.
Com a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues, também os professores e especialistas da educação básica e os diretores que trabalham na rede de ensino Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado farão jus à revisão adicional de 33,24%.
O texto aprovado pelos parlamentares ainda garante a anistia das ausências ao trabalho dos servidores da educação básica do Estado, não cabendo qualquer tipo de penalidade, em razão de participação em movimento grevista neste ano.
Saúde
Por fim, também foi garantido o índice de revisão salarial de 14%, adicionais ao previsto no projeto original, para as carreiras do grupo de atividades de saúde.
Reajuste é retroativo
A correção nos vencimentos do Executivo deve ser retroativa a 1º de janeiro deste ano para todas as categorias de servidores contempladas.
O reajuste é extensível aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos servidores em cargos comissionados, com funções gratificadas ou gratificações de função, aos detentores de função pública, aos contratos temporários vigentes, aos convocados para as funções de magistério e aos valores de bolsas da Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig).
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