Aulas na rede pública continuam suspensas. Desembargador atendeu questionamento da Prefeitura e reconheceu que sua liminar ia além do que foi pedido pelo Sipromag. No entanto, recomendou que Prefeitura reveja decreto de volta às aulas por conta do agravamento da pandemia. Na prática, porém, parte das escolas particulares já havia ignorado a decisão anterior do tribunal
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Alberto Vilas Boas acolheu nesta sexta-feira, 12, os embargos declaratórios da Procuradoria Geral do Município de Pouso Alegre. Na resposta ao recurso, ele afirma que a suspensão das aulas presenciais, decisão por ele tomada na última semana, não deve valer para a rede particular de ensino.
“A suspensão da eficácia do Decreto Municipal que autorizou o retorno gradual às aulas presenciais no Município de Pouso Alegre deve se limitar ao ensino público municipal, em todos os seus níveis”, anota em sua decisão.
> Confira a íntegra da decisão
Na sexta-feira (05), o desembargador, que é o relator do caso no TJMG, havia atendido um pedido de liminar do Sipromag, sindicato que representa os professores da rede municipal, suspendendo as aulas presenciais no município.

Em resposta ao R24, assessoria do TJMG deixa claro que decisão inicial do desembargador suspendeu aulas presenciais nas redes pública e privada
Em sua decisão, o desembargador sustou os efeitos do Decreto Municipal 5.233/2021, que autorizava a retomada gradual das aulas presenciais tanto na rede municipal quanto na privada. Na prática, portanto, suspendendo as aulas presenciais em ambas as esferas.
Após a decisão, a Procuradoria Geral do Município entrou com embargos de declaração junto ao TJMG, pedindo esclarecimento quanto à extensão da decisão, questionando se ela também se aplicaria à rede privada.
Ao responder os embargos nesta sexta-feira, o desembargador dá razão ao procurador Demétrius Amaral Beltrão, autor dos embargos em nome do município:
“Verifica-se que o Decreto Municipal nº 5.233/2021 autorizou a retomada do ensino presencial tanto na rede pública quanto privada, de modo que a suspensão total dos seus efeitos excede o pedido formulado na presente ação”, anota o desembargador, reproduzindo na sequência o pedido de liminar feito pelo Sipromag, que, de fato, pedia a suspensão das aulas apenas na rede pública, local de trabalho dos professores que representa.
Desembargador diz que situação epidemiológica enseja suspensão completa do ensino presencial
Apesar de ter acolhido os embargos da Prefeitura, o desembargador Alberto Vilas Boas avaliou que a atual situação epidemiológica demanda a suspensão total das aulas presenciais no município. No entanto, ele avalia que a justiça apenas poderia estender os efeitos para a rede privada, caso haja “provocação específica” de “sindicato responsável” ou outro “interessado prejudicado”.
Ele reconhece que a Justiça só pode agir quando provocada, mas sugeriu: “é razoável recomendar ao Município que reveja integralmente o decreto em face da situação vivenciada pelo país e pelo Estado de Minas Gerais”.
Escolas particulares tiveram aulas normais durante a semana
Como o próprio desembargador anota nesta sexta-feira, 12, a decisão do dia 5 de março suspendeu todos os efeitos do decreto que permitia a volta das aulas presenciais em Pouso Alegre. Apenas na decisão de hoje, esse posicionamento foi revisto. Apesar disso, parte das escolas particulares de Pouso Alegre seguiram com aulas presenciais esta semana, alegando que as instituições de ensino não haviam sido notificadas e que havia dúvidas sobre a aplicabilidade da decisão para a rede privada.
Sinpro alega que liminar já suspende aulas presenciais na rede particular desde outubro e que irá à Justiça contra decreto da Prefeitura
O principal argumento do desembargador para limitar os efeitos de sua decisão apenas à rede municipal é que nenhum órgão representante dos profissionais da rede privada teria acionado a justiça quanto o retorno às aulas na cidade.
No entanto, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG), que representa os professores da rede privada, lembra que já existe uma liminar de outubro de 2020, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que impede o retorno das aulas presenciais na rede privada em todo o estado.
Para Valéria Morato, presidente do Sinpro-MG, o decreto da Prefeitura de Pouso Alegre estaria descumprindo um ordem judicial. “Nós fizemos uma notificação à Prefeitura. Como ela não acatou, nós estamos, agora, entrando na Justiça mais uma vez por esse descumprimento, falando da impossibilidade desse retorno e, em especial, nesse momento”.